A agressão contra o idoso é crime, e essa prática deve ser coibida já que a indignação tardia não basta. É necessário prevenir esse tipo de ocorrência, uma vez que os atos de violência podem incidir dentro ou fora do âmbito familiar. Neste caso, é lamentável que existam pessoas que se aproveitam da condição de vulnerabilidade do idoso para a prática de violência. O modus operandi variam entre violência física (bater no idoso), psicológica ou emocional (fazer o idoso sentir se constrangido ou humilhado), financeira (caso dos familiares que utilizam indevidamente dos recursos financeiros dos idosos ou ate mesmo se apropriar do patrimônio sem o seu consentimento). É importante destacar que a negligencia dos responsáveis também se configura maus-tratos e, estes devem ser penalizados por isso é tão importante que a sociedade colabore com justiça e denuncie.
A agressão contra o idoso é crime, e essa prática deve ser coibida já que a indignação tardia não basta. É necessário prevenir esse tipo de ocorrência, uma vez que os atos de violência podem incidir dentro ou fora do âmbito familiar. Neste caso, é lamentável que existam pessoas que se aproveitam da condição de vulnerabilidade do idoso para a prática de violência. O modus operandi variam entre violência física (bater no idoso), psicológica ou emocional (fazer o idoso sentir se constrangido ou humilhado), financeira (caso dos familiares que utilizam indevidamente dos recursos financeiros dos idosos ou ate mesmo se apropriar do patrimônio sem o seu consentimento). É importante destacar que a negligencia dos responsáveis também se configura maus-tratos e, estes devem ser penalizados por isso é tão importante que a sociedade colabore com justiça e denuncie.