O Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente CMDCA convoca todos interessados para o Processo de Escolha Unificada para Eleições para Conselheiros Tutelares de Jericó PB para o mandato 2020-2023.
O edital de seleção já se encontra aberto a partir da data de 05 de abril do corrente ano e pode ser acessado no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico: jerico.pb.gov.br e também afixados nos seguintes locais: no mural da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Agência dos Correios, Bancos, Sindicatos, E.E.E.F Francisco Maia, Emater e Casa Lotérica.
O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Jericó PB, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes "nada consta" fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba;
ter idade igual ou superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III. residir no município há pelo menos três anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo ou título de eleitor;
comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;
estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VII. não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.
VIII. comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se como experiência as seguintes atividades desenvolvidas:
a) Programas e serviços voltados ao atendimento de crianças e adolescentes;
b) Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Catequese, Pastoral da Juventude, Igrejas, ONGs, projetos educativos ou sociais.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 4 etapas:
Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 do Edital;
Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
III. Participação obrigatória na Capacitação de Conselheiros e orientação do processo de eleições 2019.
Eleição dos candidatos por meio do voto.
Para maiores informações procurar a sede do Conselho de Direito no 1º andar da sede da Prefeitura Municipal.
Atenciosamente,
Viviene Keila Vieira de Freitas
Presidente do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente CMDCA
O Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente CMDCA convoca todos interessados para o Processo de Escolha Unificada para Eleições para Conselheiros Tutelares de Jericó PB para o mandato 2020-2023.
O edital de seleção já se encontra aberto a partir da data de 05 de abril do corrente ano e pode ser acessado no site da prefeitura no seguinte endereço eletrônico: jerico.pb.gov.br e também afixados nos seguintes locais: no mural da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Agência dos Correios, Bancos, Sindicatos, E.E.E.F Francisco Maia, Emater e Casa Lotérica.
O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Jericó PB, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes "nada consta" fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba;
ter idade igual ou superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III. residir no município há pelo menos três anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo ou título de eleitor;
comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;
estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VII. não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.
VIII. comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se como experiência as seguintes atividades desenvolvidas:
a) Programas e serviços voltados ao atendimento de crianças e adolescentes;
b) Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Catequese, Pastoral da Juventude, Igrejas, ONGs, projetos educativos ou sociais.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 4 etapas:
Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 do Edital;
Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
III. Participação obrigatória na Capacitação de Conselheiros e orientação do processo de eleições 2019.
Eleição dos candidatos por meio do voto.
Para maiores informações procurar a sede do Conselho de Direito no 1º andar da sede da Prefeitura Municipal.
Atenciosamente,
Viviene Keila Vieira de Freitas
Presidente do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente CMDCA